Cocal dos Alves

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Eleitores de 97 municípios tem apenas um candidato ao cargo de prefeito para votar no dia 2 de Outubro

O Rio Grande do Sul é o estado com mais cidades com apenas um candidato à Prefeitura: 32. Em seguida, estão os estados de São Paulo (17), Minas Gerais (16), Paraná (14), Santa Catarina (5), Goiás (4), Mato Grosso (2), Paraíba (2), Ceará (1), Mato Grossodo Sul (1), Piauí (1), Rio Grande do Norte (1) e Tocantins (1).Estes são os municípios, por unidade da Federação, com apenas um candidato a prefeito:CE:JatiGO:Moiporá, Mutunópolis, São João da Paraúna e VianópolisMG:Bom Jesus da Penha, Carmésia, Carrancas, Comendador Gomes, Divisa Nova, Doresópolis, Espírito Santo do Dourado, Gameleiras, Guarda-Mor, Inimutaba, Jequitibá,Machacalis, Maripá de Minas, Ninheira, Porto Firme e Vargem BonitaMS:DouradinaMT:Nova Mutum e Nova XavantinaPB:Bernardino Batista e São MamedePI:Olho D’água do PiauíPR:Altamira do Paraná, Araruna, Assis Chateaubriand, Bom Jesus do Sul, Brasilândia do Sul, Cidade Gaúcha, Itaguajé, Janiópolis, Miraselva, Santa Izabel do Oeste, Santa Mariana, São Jorge do Ivaí, São José da Boa Vista e Terra boaRN:LucréciaRS:Almirante Tamandaré do Sul, Anta Gorda, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Canudos do Vale, Carlos Gomes, Condor, Cotiporã, Crissiumal, Doutor Maurício Cardoso, EngenhoVelho, Erval Grande, Estrela Velha, Ivorá, Lagoa dos Três Cantos, Mato Queimado, NovaPádua, Novo Barreiro, Pejuçara, Pinhal, Porto Mauá, Protásio Alves, Putinga, Rodeio Bonito, Santo Antônio do Planalto, São José das Missões, São José do Herval, São José do Ouro, São Pedro das Missões, Tio Hugo, Vista Gaúcha, WestfáliaSC:Caibi, Cordilheira Alta, Planalto Alegre, Salto Veloso e TigrinhosSP:Alto Alegre, Balbinos, Bocaina, Brejo Alegre, Itaju, Itaoca, Jales, Lucianópolis, Mira Estrela, Nova Granada, Ocauçú, Orindiúva, Pedreira, Santópolis do Aguapeí, Tupi Paulista, Valentim Gentil e ViradouroTO:ItapiratinsCandidato único*.“Eleição. Prefeito. Maioria de votos. Interpretação do § 2º, do art. 1º, da Lei nº8.214/91. I – Serão considerados eleitos o prefeito e o vice-prefeito com ele registradoque obtiverem maioria de votos (art. 1º, § 2º, da Lei nº8.214/91). Tal norma não exige maioria absoluta de votos. Mesmo que se tratasse de município com mais de duzentosmil habitantes, não caberia falar de segundoturno de eleições com candidatura única a prefeito. Além disso, no primeiro turno de qualquer forma não seria computados os votos em branco (CF, arts. 77, §§ 2ºe 3º, e 29, II). II – Inocorrência de violação de lei ou dissídio jurisprudencial. […]”(Ac. nº 11.402, de 14.10.93, rel. Min. José Cândido.)

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